Resultado (NOVO!) EDITAL N° 22 BOLSAS DE ESTUDOS CAPES/PROFMAT – TURMA 2026

Prezado(a)s discentes da TURMA 2026, bom dia, boa tarde e boa noite!
 
Seguindo o Edital No 22 se cumprirem as exigências (comissão Nacional irá analisar, após análise e seleção local pela Comissão de Bolsas do Profmat-IME-UFG):

Divulgamos a planilha dos selecionados, 05 AMPLA, 06 Cotas (UFG 50%).

MÁRCIO ALVES DA SILVA
MATHEUS MENDES DE CASTRO
LUCAS NORONHA DE OLIVEIRA
JOÃO PEDRO GONÇALVES DE MELO
RAMON WALISON REIS XAVIER
ANA KELLY DE ARAÚJO
LUANA DE OLIVEIRA SANTOS RIBEIRO
WASHINGTON LUÍS SOUSA ROCHA
FRANCISCO GOMES PAZ
VITOR AUGUSTO ALVES SANTOS
MATTHEUS VINICIUS MONTEIRO BARBOSA
Informamos o resultado da seleção de candidatos à bolsas no Edital n° 22
Após a conferência da documentação enviada por email, a classificação pela nota ENA2026 e atendido os requisitos do edital de bolsas, a coordenação do PROFMAT/UFG solicitará ao discente a cópia impressa da documentação.
Total de bolsas para UFG = 11 (onze bolsas pelo período de 24 meses)
 
Encaminhamos o link para visualização em nosso site: https://profmat-sbm.org.br/
Rotina acadêmica > normas > normas acadêmicas > Normas para concessão de bolsa Capes/Termo de Compromisso > Turma 2026. 
Leiam até o final:
Destacamos: 
2. DAS NORMAS PARA CONCESSÃO DA BOLSA

2.1. Será admitido para o recebimento de bolsa de estudo concedida pela CAPES o mestrando regularmente matriculado no PROFMAT que atender às seguintes exigências:
I. Comprovar que atua como professor regente de classe na Rede Pública da Educação Básica, mediante declaração do diretor da escola, com data anterior máxima de 30 (trinta) dias;
II. Comprovar que tem rendimentos brutos mensais inferiores ou iguais a R$ 10.261,26 (dez mil duzentos e sessenta e um reais e vinte e seis centavos}, que corresponde a duas vezes o piso nacional do magistério da Educação Básica de 2026. O valor deverá incluir todas as remunerações do candidato. A comprovação se dará mediante a apresentação de contracheque(s) ou equivalente(s), com data anterior máxima de 30 (trinta) dias;
III. Não ser discente em qualquer outro programa de pós-graduação;
IV. Não possuir qualquer relação de trabalho com a Instituição Associada que oferta o mestrado;

2.1.1. Candidatos que estejam cedidos a órgãos públicos, sindicatos ou exercendo funções de gestão não farão jus ao recebimento da bolsa, excetuando aqueles cedidos especificamente para o exercício da docência.

2.1.2. É permitido o afastamento parcial ou total, conforme critérios estabelecidos pela Secretaria de Educação competente;
2.1.3. Os docentes que atenderem os critérios estabelecidos no caput deste artigo, inclusive aqueles em estágio probatório, ou com vínculo temporário, são elegíveis para a percepção de bolsa.
...
2.3. A inscrição para concorrer à bolsa de estudo concedida pela CAPES implica aceitação integral, por parte do candidato, das condições a seguir:
I. Realizar a matrícula, em cada período letivo, em todas as disciplinas e demais atividades previstas na Matriz Curricular do PROFMAT.
II. Assinar o Termo de Compromisso do Bolsista sem rasuras e/ou alterações (Anexo 1).
III. Manter atualizadas, por um prazo não inferior a 3 (três) anos, suas informações pessoais, como contato telefônico, endereço eletrônico, endereço residencial e da escola de atuação por meio dos sistemas eletrônicos da CAPES.
IV. Devolver à CAPES eventuais benefícios pagos indevidamente, conforme orientações da CAPES.
V. Comprovar, em até 6 (seis) meses após a conclusão do PROFMAT, por meio dos sistemas eletrônicos da CAPES, titulação finalizada em até 4 (quatro) anos após primeiro ingresso no curso, por meio de diploma expedido pela IES responsável.
2.2.1. O acompanhamento dos bolsistas egressos dar-se-á por meio dos sistemas eletrônicos da CAPES conforme orientações
enviadas diretamente aos egressos.
2.4. O candidato que atenda às exigências deste Edital e que tenha interesse em concorrer a bolsa de estudos concedida pela
CAPES, deverá manifestar seu interesse ao coordenador da Instituição Associada a qual está matriculado.
...
  • Período de manifestação de interesse para a bolsa: 10 de fevereiro a 6 de março de 2026 pelo e-mail profmat.goiania@gmail.com
...
" Art.15º A bolsa de estudo será imediatamente cancelada, caso o discente incorra em qualquer uma das seguintes situações:
I. Abandono; 
II. Desligamento; 
III. Duas ou mais reprovações, incluindo por frequência, em qualquer disciplina; 
IV. Quaisquer outras circunstâncias previstas nas normas relativas à pós-graduação da Instituição Associada ou no seu Regimento."  
Lembrando que após duas reprovações no exame ENQ, o(a) aluno(a) é desligado(a) do Programa e consequentemente perde a bolsa Capes/Profmat de acordo com as nossas normas acadêmicas. 
"d) Desligar imediatamente no SCA o discente que for duas vezes reprovado no Exame Nacional de Qualificação ou descumprir o Regimento do Programa da Instituição Associada."
At.te
A Coordenação