Resultado da Seleção dos bolsistas EDITAL N° 20 BOLSAS DE ESTUDOS CAPES/PROFMAT – TURMA 2025

Prezado(a)s discentes da TURMA 2025,
Selecionados, aplicada a reserva de 20% das vagas (1,6 arredondada para 2,0 vagas)
Alexandre Almeida Xavier 
JORDANNA RIBEIRO OLIVEIRA 
Juliana Moreno Oliveira 
Mayhara Chris Meireles e Silva 
OTON MARQUES ROCHA 
Rondinelle Ronier Ribeiro Filho 
SABRINA TERESINHA PYRRHO DE SOUZA SILVA 
TIAGO DA COSTA MOREIRA. 
 
Leiam por gentileza aqui o Edital No 20 e cumprindo as exigências:
  • Período de manifestação de interesse para a bolsa 17 de fevereiro a 21 de março de 2025,  pelo e-mail profmat.goiania@gmail.com  
Informamos que o Edital n° 20 para concessão de bolsas de estudos CAPES/PROFMAT - Turma 2025 foi publicado no site do PROFMAT Nacional, e aqui. 
O(A) discente interessado(a) deve enviar toda a documentação para o e-mail
Após a conferência da documentação e atendido os requisitos do edital de bolsas, a coordenação do PROFMAT/UFG solicitará ao discente a cópia da documentação.
Total de bolsas para UFG = 08 (oito bolsas pelo período de 24 meses)
 
Encaminhamos o link para visualização em nosso site: https://profmat-sbm.org.br/
Rotina acadêmica > normas > normas acadêmicas > Normas para concessão de bolsa Capes/Termo de Compromisso > Turma 2025. 
Leiam até o final:
Destacamos: 
2. DAS NORMAS PARA CONCESSÃO DA BOLSA

2.1. Será admitido para o recebimento de bolsa de estudo concedida pela CAPES o mestrando regularmente matriculado no PROFMAT que atender as seguintes exigências:
I. Comprovar que atua como professor regente de classe na Rede Pública da Educação Básica, mediante declaração do diretor da escola, com data anterior máxima de 30 (trinta) dias;
II. Comprovar que tem rendimentos brutos mensais inferiores ou iguais a R$ 9.735,54 (nove mil setecentos e trinta e cinco reais e cinquenta e quatro centavos), que corresponde a duas vezes o piso nacional do magistério da Educação Básica de 2025. O valor deverá incluir todas as remunerações do candidato. A comprovação se dará mediante a apresentação de contracheque(s) ou equivalente(s), com data anterior máxima de 30 (trinta) dias;
III. Não ser discente em qualquer outro programa de pós-graduação;
IV. Não possuir qualquer relação de trabalho com a Instituição Associada que oferta o mestrado.
2.1.1. Candidatos que estejam cedidos a órgãos públicos, sindicatos ou exercendo funções de gestão não farão jus ao
recebimento da bolsa, excetuando aqueles cedidos especificamente para o exercício da docência.
2.1.2. É permitido o afastamento parcial ou total, conforme critérios estabelecidos pela Secretaria de Educação competente;
2.1.3. Os docentes que atenderem os critérios estabelecidos no caput deste artigo, inclusive aqueles em estágio probatórioou com vínculo temporário, são elegíveis para a percepção de bolsa.
...
2.2. A inscrição para concorrer à bolsa de estudo concedida pela CAPES implica aceitação integral, por parte do candidato, das condições a seguir:
I. Realizar a matrícula, em cada período letivo, em todas as disciplinas e demais atividades previstas na Matriz Curricular do PROFMAT.
II. Assinar o Termo de Compromisso do Bolsista sem rasuras e/ou alterações (Anexo 1), assegurando, dentre outros, continuar atuando, por um período não inferior a 5 (cinco) anos após a diplomação, como Professor da Rede Pública, desenvolvendo, além das atividades docentes, outros trabalhos em temas de interesse público visando à melhoria da qualidade da Educação Básica, nas escolas públicas a que estiver vinculado.
III. Manter atualizadas, por um prazo não inferior a 3 (três) anos, suas informações pessoais, como contato telefônico, endereço eletrônico, endereço residencial e da escola de atuação por meio dos sistemas eletrônicos da CAPES.
IV. Devolver à CAPES eventuais benefícios pagos indevidamente, conforme orientações da CAPES.
V. Comprovar, em até 6 (seis) meses após a conclusão do PROFMAT, por meio dos sistemas eletrônicos da CAPES, titulação finalizada em até 4 (quatro) anos após primeiro ingresso no curso, por meio de diploma expedido pela IES responsável.
" Art.15º A bolsa de estudo será imediatamente cancelada, caso o discente incorra em qualquer uma das seguintes situações:
I. Abandono; 
II. Desligamento; 
III. Duas ou mais reprovações, incluindo por frequência, em qualquer disciplina; 
IV. Quaisquer outras circunstâncias previstas nas normas relativas à pós-graduação da Instituição Associada ou no seu Regimento."  
Lembrando que após duas reprovações no exame ENQ, o(a) aluno(a) é desligado(a) do Programa e consequentemente perde a bolsa Capes/Profmat de acordo com as nossas normas acadêmicas. 
"d) Desligar imediatamente no SCA o discente que for duas vezes reprovado no Exame Nacional de Qualificação ou descumprir o Regimento do Programa da Instituição Associada."
At.te
A Coordenação