2o Período de Matrículas (CONCLUÍDO): 04 a 13 de dezembro de 2024 - 01 vaga adicional OCUPADA.
Prezadas e prezados, Bom dia!
CONCLUÍDO 27+01 = 28 (TODAS AS VAGAS FORAM PREENCHIDAS!)
Local de matrícula: Secretaria do IME. Presencialmente
Seguindo o Cronograma da Edital
Da Lista dos 27 Classificados da Rede Pública, 27 realizaram a matrícula.
(27 Classificados Rede Pública: AQUI)
- Divulgação pela Comissão Acadêmica Nacional do remanejamento de vagas, HÁ UMA VAGA: até o dia 01 de dezembro de 2024;
- Divulgação dos reclassificados em cada Instituição Associada-Próximo da Lista: até o dia 04 de dezembro de 2024;
- 2º Período de matrículas (redes pública): 04 até 13 de dezembro de 2024.
Retificada a Lista de espera da Rede Pública: AQUI
Classificados da Rede Privada: NOVO !!! AQUI
Lista de documentos para matrícula de discentes PROFMAT/UFG 2025
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Formulário de matrícula
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CPF
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Identidade
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Certidão de Nascimento ou casamento.
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Diploma de graduação reconhecido pelo Ministério de Educação (ou certidão de conclusão de curso).
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Histórico Escolar de Graduação.
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Comprovante de Endereço (Fatura de água ou luz atualizado).
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Comprovante de quitação eleitoral.
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Declaração do diretor da escola, ou quem o substitua, que atesta atuação na docência de Matemática na Educação Básica (com firma reconhecida caso seja rede privada) e com data anterior máxima de 30 dias.
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Contracheque ou Declaração da Secretaria de Educação (estadual ou municipal) com data anterior máxima de 30 dias ou Ato de Nomeação (no Diário Oficial).
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Certificado de Reservista ou certificado de dispensa do serviço militar. (para sexo masculino).
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Cadastrar o Currículo na Plataforma de Educação Básica da CAPES (https://eb.capes.gov.br).
- Vincular o Currículo acima: Pós-graduação: Mestrado Profissional - UFG em andamento (início 03/2025)
Recorte do Edital:
7.3. Para fins de classificação, ocorrendo empate, serão considerados, prioritariamente e sucessivamente, para efeito de desempate:
a. Idade mais elevada para os candidatos com 60 anos ou mais na data da prova, conforme estabelece o parágrafo único do Art. 27 da Lei nº 10.741, de 01 de outubro de 2003 (Estatuto do idoso);
b. Ser professor pertencente ao quadro permanente de servidores em exercício de docência em Matemática na rede pública de ensino básico;
c. Idade mais elevada.
7.4. A lista dos candidatos classificados para acesso ao Profmat em cada campus, em número igual ou inferior ao número total de vagas disponíveis nesse campus, será formada por candidatos professores das redes públicas da Educação Básica que atuem na docência de Matemática, com melhores notas totais dentre os candidatos que obtiverem a nota mínima para a aprovação.
7.5. As listas dos demais candidatos aprovados no Exame em cada campus, mas que, inicialmente, não estão classificados dentro da quantidade de vagas disponíveis nesse campus, serão publicadas e estarão formadas do seguinte modo:
a. Candidatos professores das redes públicas da Educação Básica que atuem na docência de Matemática em ordem decrescente das notas totais, atendidos os critérios de desempate determinados no item 7.3;
b. Demais candidatos que atendam o item 2.1, não relacionados na lista a que se refere a alínea (a), em ordem decrescente das notas totais, atendidos os critérios de desempate determinados no item 7.3;
7.6. No caso em que candidatos classificados não efetuem a sua matrícula na Instituição Associada escolhida, no prazo estipulado pela Instituição, as vagas remanescentes serão atribuídas aos demais candidatos aprovados para o mesmo campus, respeitada a ordem decrescente definida pela alínea (a) do item 7.5.
7.7. Não havendo candidatos a que se refere o item 7.6, as vagas remanescentes, em cada Instituição Associada, poderão ser atribuídas aos demais candidatos aprovados para o mesmo campus, respeitada a ordem decrescente da alínea (b) do item 7.5, bem como o estabelecido no item 2.4.