Aprovados ENA 2022

RESULTADO FINAL: Lista de aprovados ENA 2022

Lista de candidatos classificados no ENA 2022 

De acordo com o Edital do ENA 2022: 

2.2 A lista dos candidatos classificados para acesso ao Profmat em cada campus, em número igual ou inferior ao número total de vagas disponíveis nesse campus, será publicada em ordem alfabética e estará formada por candidatos professores das redes públicas da Educação Básica que atuem na docência de Matemática, com melhores notas totais dentre os candidatos que obtiverem a nota mínima para a aprovação.

2.4 No caso em que candidatos classificados não efetuem a sua matrícula na Instituição Associada escolhida, no prazo estipulado pela Instituição, as vagas remanescentes serão atribuídas aos demais candidatos aprovados para o mesmo campus, respeitada a ordem decrescente do inciso (a) do item 2.3. 

https://profmat.ime.ufg.br/n/149442-datas-importantes-e-documentacao-exigida-para-matricula

obs: candidatos cotistas classificados devem passar pela comissão de heteroidentificação. Orientações sobre procedimento de heteroidentificação clique aqui.

Resultado final de procedimento de heteroidentificação (publicado 03/01/22)

Lista de espera dos demais candidatos classificados (ordem decrescente das notas totais, atendidos os critérios de desempate determinados no item 6.3)

De acordo com o Edital do ENA 2022: 

2.3 As listas dos demais candidatos aprovados no Exame em cada campus, mas que, inicialmente, não estão classificados dentro da quantidade de vagas disponíveis nesse campus, serão publicadas e estarão formadas do seguinte modo: 
a) Candidatos professores das redes públicas da Educação Básica que atuem na docência de Matemática em ordem decrescente das notas totais, atendidos os critérios de desempate determinados no item 6.3. 
b) Demais candidatos que atendam o item 1.8, não relacionados na lista a que se refere o inciso (a), em ordem decrescente das notas totais, atendidos os critérios de desempate determinados no item 6.3. 
2.4 No caso em que candidatos classificados não efetuem a sua matrícula na Instituição Associada escolhida, no prazo estipulado pela Instituição, as vagas remanescentes serão atribuídas aos demais candidatos aprovados para o mesmo campus, respeitada a ordem decrescente do inciso (a) do item 2.3. 
2.4.1 Não havendo candidatos a que se refere o item 2.4, as vagas remanescentes, em cada Instituição Associada, serão atribuídas aos demais candidatos aprovados para o mesmo campus, respeitada a ordem decrescente do inciso (b) do item 2.3, em um quantitativo não superior a 20% daquele constituído pelos professores da rede pública matriculado no certame na instituição associada.

6.3 Na apuração do Resultado Final, ocorrendo empate, serão considerados, prioritariamente e sucessivamente, para efeito de desempate:

a) idade mais elevada para os candidatos com 60 anos ou mais na data da prova, conforme estabelece o Art. 27 parágrafo único da Lei nº 10.741, de 01 de outubro de 2003 (Estatuto do idoso);

b) ser professor pertencente ao quadro permanente de servidores em efetivo exercício de docência em Matemática na rede pública de ensino básico;

c) idade mais elevada.